terça-feira, 20 de setembro de 2011

Regimento 3ª Conferência Distrital de Políticas para Mulheres

REGIMENTO

3ª CONFERÊNCIA DISTRITAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES

CAPÍTULO I
DO OBJETIVO

Art. 1º A 3ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres, convocada pelo Decreto Distrital de 19 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, edição número 139, Seção I, página 9, de 20/07/2011, terá o objetivo de discutir e elaborar políticas públicas voltadas à construção da igualdade, tendo como perspectiva o fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política das mulheres, contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para o exercício pleno da cidadania das mulheres no Brasil.

CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO

Art. 2º A 3ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres, suas análises, formulações e proposições abrange o Distrito Federal.

Art. 3º A 3ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres ocorrerá em duas etapas:

a) Regional: através da realização de Conferências convocadas pelo Poder Público Distrital (Executivo);
b) Distrital: através da realização da Conferência Distrital convocada pelo Governo do Distrito Federal;

§1º As/os delegadas/os que participarão da etapa nacional serão eleitas/os na etapa distrital, devendo ter participado de pelo menos uma conferência regional.

§2º As conferências regionais não elegeram delegadas.

Art. 4º Poderão ser realizadas Conferências Temáticas.

§1º As Conferências Temáticas são livres e poderão ser organizadas em diferentes formatos, tendo como objetivo contribuir para o debate das demais conferências.

§2º As Conferências Temáticas terão quórum mínimo de 15 participantes, sendo a comprovação da presença feita através de lista na qual constará nome completo e número do documento de identidade.

§3º A Comissão Organizadora deverá ser comunicada com, no mínimo, 48 horas de antecedência sobre data e horário de realização da Conferência Temática. Referida comunicação deverá ser enviada para o e-mail inscricaomulheresdf2011@gmail.com. 

§4° Os resultados das Conferências Temáticas, aprovados por maioria simples, deverão ser encaminhados à Comissão de Relatoria da 3ª CDPM, em até 72 horas após o encerramento da respectiva Conferência.
Art. 5º As duas etapas da Conferência Distrital serão realizadas obedecendo ao seguinte cronograma:

I - Etapa Regional – de 08 a 15 de outubro de 2011;

a) Em 8 de outubro de 2011 será realizada a Conferência Regional I, que abrange as seguintes regiões administrativas: Gama, Recanto das Emas, Riacho Fundo II e Santa Maria;
b) Em 8 de outubro de 2011 será realizada a Conferência Regional II, que abrange as seguintes regiões administrativas: Águas Claras, Brazlândia, Ceilândia, Riacho Fundo I, Samambaia, Taguatinga e Vicente Pires;
c) Em 15 de outubro de 2011 será realizada a Conferência Regional III que abrange as seguintes regiões administrativas: Itapoã, Paranoá, Planaltina, Sobradinho I e II;
d) Em 15 de outubro de 2011 será realizada a Conferência Regional IV que abrange as seguintes regiões administrativas: Brasília, Candangolândia, Cruzeiro, Guará, Jardim Botânico, Núcleo Bandeirante, São Sebastião, SCIA (Estrutural), SIA, Sudoeste-Octogonal, Varjão e Park Way.

II - Etapa Distrital – nos dias 21, 22 e 23 de outubro de 2011;

§1º As Conferências Temáticas poderão ser realizadas no período de 15 de setembro a 14 de outubro de 2011.

§2º As Conferências Temáticas poderão ser realizadas em nível regional e não elegem delegadas (os).

§3º A observância dos prazos para a realização das Conferências Regionais é condicionante para a participação das (os) delegadas (os) correspondentes na Conferência Distrital.

§4º A Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres será realizada em Brasília - DF, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Mulher e do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal.

§5º A fim de se garantir a plena participação da população do Distrito Federal, em todas as suas etapas, a 3ª CDPM assegurará os recursos de acessibilidade aos espaços físicos previstos nas normas vigentes no país.

CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO

Art. 6º Nos termos deste Regimento e para dar cumprimento ao disposto no seu artigo 1°, a 3ª CDPM adotará o seguinte temário:

I - análise da realidade local: social, econômica, política, cultural e os desafios para a construção da igualdade de gênero, na perspectiva do fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política das mulheres, e que contribuam para a erradicação da pobreza extrema e para o exercício pleno da cidadania e emancipação das mulheres do Distrito Federal.

II – definição de prioridades de políticas para o próximo período, tendo como base a avaliação, atualização e aprimoramento das ações e políticas propostas no II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, sua execução e impactos.

Art. 7º O temário proposto para a 3ª CDPM deverá ser discutido desde a etapa regional, considerando a realidade local, na perspectiva da definição de uma plataforma de políticas para as mulheres no seu âmbito, e tendo como objetivo a criação e fortalecimento de organismos de políticas públicas para as mulheres, de acordo com o capítulo IV.

Parágrafo único. As Conferências deverão ter como perspectiva a discussão do modelo de desenvolvimento do Distrito Federal na ótica das mulheres, levando em consideração a questão regional e local.

Art. 8º A 3ª CDPM deverá propiciar o debate amplo e democrático e seu relatório final deverá refletir a opinião da sociedade do Distrito Federal, expressa no processo das Conferências, em todos os âmbitos.

Parágrafo único. Todas as discussões do temário e os documentos da 3ª CDPM deverão obrigatoriamente incorporar as dimensões de classe, gênero, étnico racial, geracional e da livre orientação e liberdade sexual da sociedade do Distrito Federal.

CAPÍTULO IV
DAS CONFERÊNCIAS REGIONAIS E DISTRITAL

Art. 9º As Conferências Regionais e a Conferência Distrital deverão discutir a proposição de políticas públicas para as mulheres em seus respectivos âmbitos, tendo em vista o proposto no capítulo III deste regimento, em especial do art. 7º.

Parágrafo único. A Conferência Distrital deverá aprovar uma plataforma de políticas públicas para as mulheres como base para a elaboração e/ou fortalecimento de seu plano distrital, na perspectiva de criação e consolidação dos organismos de políticas para as mulheres, além das propostas para a Conferência Nacional.

Art. 10. Todas as Conferências deverão ser convocadas por chamada pública, garantida a informação à Comissão Organizadora Distrital e Nacional.

§1° As Conferências Regionais deverão ser convocadas por instrumento legal.

§2º A organização das Conferências Regionais e da Conferência Distrital deverão garantir a ampla participação dos movimentos feministas e de mulheres, dos diversos movimentos sociais, Conselho dos Direitos da Mulher e demais entidades e representações da sociedade civil.

§3º As Conferências Regionais e Distrital deverão garantir, em todas as etapas da 3ª CDPM os recursos de acessibilidade para a equiparação de oportunidades entre pessoas com e sem deficiência de acordo com as determinações legais e normas técnicas em vigor.


CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA DISTRITAL

Art. 11.  A 3ª CDPM será presidida pela titular da Secretaria de Estado da Mulher (SEM) e, na sua ausência ou impedimento eventual, pela sua Secretária-adjunta.

Parágrafo único. As discussões no âmbito da 3ª CDPM se desenvolverão sob a forma de painéis, debates e/ou plenária e/ou grupos de trabalho.

Art. 12. Para a organização, implementação e desenvolvimento das atividades da 3ª CDPM será constituída uma Comissão Organizadora Distrital composta pela Titular da SEM e Presidente do CDM/DF, por quatro representantes da SEM e até cinco representantes da sociedade civil integrantes e eleitas pelo CDM/DF.

Seção I
Estrutura e Composição da Comissão Organizadora Distrital

Art. 13. A Comissão Organizadora Distrital terá sob sua coordenação as seguintes comissões:

I - Comissão Temática;
II - Comissão de Comunicação;
III - Comissão de Articulação e Mobilização;
IV – Comissão de Relatoria.

Art. 14. A Comissão Organizadora da 3ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres contará com uma Secretaria-executiva designada pela Titular da Secretaria de Estado da Mulher e referendada pelo Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal.

Parágrafo único - Compete à Secretaria-executiva:

I - Assessorar a Comissão e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas pela Comissão Organizadora e demais Comissões;

II - Articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora;

III - Apoiar os trabalhos operacionais da 3ª CDPM, desde seu planejamento, até conclusão do processo de avaliação;

IV - Propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora;

V - Acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora e quando solicitada, também das demais Comissões;

VI - Organizar e manter os arquivos referentes à Conferência;

VII - Encaminhar ofícios, informativos e documentos referentes à Conferência sempre que solicitado.
Seção II
Das Atribuições da Comissão Organizadora e demais Comissões

Art. 15. À Comissão Organizadora da 3ª CDPM compete:

I - Organizar, acompanhar e avaliar a realização da 3ª CDPM;
II - Coordenar as Comissões previstas no Art.13º;
III - Definir a metodologia de elaboração dos documentos de discussão bem como do relatório final da 3ª CDPM;
IV - Definir o formato das atividades da 3ª CDPM bem como o critério para participação das convidadas/expositoras, locais/nacionais/internacionais dos temas a serem discutidos;
V - Deliberar sobre o orçamento necessário a todas as etapas da 3ª CDPM;
VI - Acompanhar a organização da infraestrutura necessária à 3ª CDPM;
VII - Designar as/os integrantes das Comissões podendo ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade;
VIII - Providenciar a publicação do relatório final da 3ª CDPM;
IX - Deliberar sobre todas as questões referentes à 3ª CDPM que não estejam previstas neste regimento e no regulamento da 3ª CDPM.

Art. 16. À Comissão Temática compete:

I - Propor e/ou elaborar textos de subsídio às discussões das Conferências Regionais e Distrital;
II - Organizar os termos de referência do tema central e eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação das/os expositoras/es na Conferência;
III - Propor expositoras/es para cada mesa temática;
IV - Elaborar a relação de subtemas e os roteiros para os grupos de trabalho.

Art. 17. À Comissão de Comunicação compete:

I - Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 3ª CDPM;
II - Promover a divulgação do Regimento da 3ª CDPM;
III - Orientar as atividades de Comunicação Social da Conferência;
IV - Promover o registro e a cobertura midiática dos principais momentos das três etapas da Conferência, visando a divulgação, bem como o arquivamento de sua memória;
V - Encaminhar e acompanhar a publicação do relatório final da 3ª CDPM organizado pela Comissão de Relatoria.

Art. 18. À Comissão de Articulação e Mobilização compete:

I - Estimular a organização e realização das Conferências Regionais e Distrital, como etapas necessárias para garantir a participação na etapa nacional;
II - Monitorar e orientar o encaminhamento dos relatórios e listagens de delegadas, das Conferências Estaduais à Comissão Organizadora da 3ª Conferência Nacional nos prazos estipulados no calendário; e
III - Fazer gestões junto ao governo Federal para viabilizar os recursos financeiros necessários à participação na etapa nacional das delegadas/os na Conferência Distrital eleitas/os na 3ª CDPM.
Art. 19. À Comissão de Relatoria compete:

I - Formular proposta de metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos;
II - Coordenar a consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho;
III - Elaborar, organizar e acompanhar, a publicação do relatório final da Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres junto a Comissão de Comunicação;
IV - Elaborar o roteiro para a apresentação dos relatórios.

Seção III
Da Elaboração e Encaminhamento dos Relatórios

Art. 20. Os relatórios das Conferências Regionais devem ser elaborados a partir do temário da 3ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres, levando em consideração as deliberações regionais.

Parágrafo único. As contribuições das Conferências Temáticas, aprovadas segundo o artigo 4°, parágrafo 4° deste Regimento, poderão ser encaminhadas para as Conferências Regionais.

Art. 21. A Comissão Organizadora da 3ª CDPM deve consolidar seus relatórios e encaminhá-los à Comissão Organizadora da Conferência Nacional.

§1º Os relatórios das Conferências Temáticas e Regionais encaminhados à Comissão de Relatoria da 3ª CDPM deverão apresentar dois blocos em separado:
1) os resultados e propostas para a plataforma distrital de políticas públicas para o Distrito Federal;
2) os resultados e propostas referentes à Plataforma Nacional, na forma do roteiro previsto no § 2º.

§2º Deverão obedecer ao roteiro previamente definido pela Comissão Organizadora e ser apresentados em versão resumida de no máximo 10 (dez) laudas, em espaço 02 (dois), e encaminhados à Comissão Organizadora da 3ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres por meio eletrônico para o endereço conferenciamulheresdf2011@gmail.com, até 72 horas após a realização da Conferência Regional, ou entregar na sede na Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, localizada no Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, sala 1001, Brasília – DF.

Art. 22. O Relatório Final da 3ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres será resultante das propostas apresentadas e aprovado em plenário, em âmbito Distrital.

CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO

Art. 23. A 3ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres é aberta a todas (os) que se interessam pela temática.
§ 1º Para candidatar-se a 3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres  o (a) participante deverá, necessariamente, ter participado de pelo menos 01 (uma) das 04 (quatro) Conferências Regionais.

Art. 24.  A delegação do Distrito Federal para a 3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres terá a seguinte composição, conforme especificado na Tabela de Delegadas por Unidade da Federação constante no Regimento da 3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres:

I - 20 (vinte) delegadas dos órgãos do Governo do Distrito Federal indicadas para este fim; e
II – 31 (trinta e um) delegadas da sociedade civil eleitas na Conferência Distrital.

§ 1º A participação nas Conferências Regionais e/ou Distrital, e a composição da delegação para a Conferência Nacional, deverão observar as dimensões de classe, étnico raciais, geracional, de orientação sexual e de condição física da sociedade brasileira.

Art. 25 As inscrições das/os delegadas/os eleitas da 3ª CDPM para a 3ª CNPM deverão chegar a Comissão de Articulação e Mobilização, via correio eletrônico (inscricaomulheresdf2011@gmail.com) até 28 de outubro de 2011.

§ 1º A Comissão de Articulação e Mobilização deverá ser encaminhar à Comissão Organizadora Distrital a lista de delegadas/os e suplentes eleitas na Conferência Distrital, contendo o número da carteira de identidade ou documento oficial com foto, até 31 de outubro de 2011.

§ 2º As/os suplentes substituirão as delegadas/os obedecendo a ordem da listagem apresentada pela Conferência Distrital, respeitando-se a proporcionalidade entre delegadas advindas da sociedade civil e delegadas governamentais.

§4º Para a efetivação da suplência, deverá ser apresentada uma carta de substituição assinada pela responsável da Comissão Organizadora Distrital ou pela delegada/o impossibilitada/o de comparecer à 3ª CNPM.

CAPÍTULO VII
 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27. A 3ª CDPM aprovará em sua sessão de abertura o regulamento que norteará seus trabalhos.

§1º Durante a 3ª CDPM serão realizados trabalhos em grupo, para discussão e aprovação das propostas no respectivo grupo;
§2º Serão asseguradas, em todas as etapas da 3ª CDPM os recursos de acessibilidade para a equiparação de oportunidades entre pessoas com e sem deficiência de acordo com as determinações legais e normas técnicas em vigor.

Art. 28. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 3ª CDPM.

Brasília, 21 de setembro de 2011.

Secretaria da Mulher do Distrito Federal – SEM/DF
Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal – CDM/DF

Um comentário:

  1. NEM O LAGO NORTE, NEM O LAGO SUL APARECEM NA LISTA DAS REGIONAIS DO REGIMENTO.
    ESPERO SER APENAS UM ESQUECIMENTO, POIS TODO TIPO DE MULHER SOFRE VIOLENCIA E DISCRIMINAÇÃO...

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